TJSP. reMESSA necessáriA - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar - Direito à Informação - Requerimento administrativo a respeito do abono permanência datado de 21/03/2023 não respondido até o ajuizamento desta ação (26/09/2023) - Direito líquido e certo - Inteligência do art. 5º, XXXIII e XXXIV, da CF/88 - Sentença que JULGOU PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, CONCEDEU A SEGURANÇA e confirmou a liminar para compelir as autoridades a analisar o pedido de abono de permanência deduzido administrativamente nos autos do processo postulado - Decisão escorreita - Recurso desprovid
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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