TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. 2. SALÁRIO PAGO POR FORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu, os únicos fundamentos invocados no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, em relação aos temas apresentados, foram, respectivamente, a ausência de possível contrariedade à Súmula 212/TST, ante as premissas fático jurídicas delineadas no acórdão, e o óbice do art. 896, § 9º, do TST, respectivamente, os quais não foram impugnados pelo recorrente, que se limitou à questão de fundo, mediante a simples repetição das razões do recurso de revista. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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