TJSP. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Fazenda que alega falta de interesse de agir do impetrante, por ele não ter prévio requerimento e recusa administrativa para dedução do pleito em comento em juízo. Acesso ao Judiciário é garantia constitucional que não admite qualquer óbice ao pedido de tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF/88). Preliminar rejeitada.
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