TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.
Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, em decorrência de culpa imputável às autoras, condenando o réu a devolver o bem objeto do contrato de locação, qual seja, o veículo semi-reboque basculante, com placas DBL8290, chassis 9ADB076388M273785, sob pena de multa diária no importe de R$500,00, até o limite de R$20.000,00. Condenou, também, o réu, a restituir o bem nas condições em que lhe foi entregue, sob pena de responsabilização, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. Inconformismo da parte ré. Sentença mantida. Recurso não provido
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