TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. TELEFONIA MÓVEL. AUSÊNCIA DE SINAL NO MUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉ. PERÍODO DE 20/10/2023 ATÉ 27/10/2023. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA EMPRESA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A FALHA NO SINAL TENHA ATINGIDO A PARTE CONSUMIDORA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação interposta por empresa de telefonia objetivando a reforma de sentença que fixou indenização por dano moral em decorrência de ausência de sinal entre os dias 20/10/2023 e 27/10/2023 em Laje do Muriaé.
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