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DOC. 681.3676.2935.7755

TJSP. SEGURO DE VIDA.

Ação de cobrança. Autor que pretende o recebimento de indenização securitária em decorrência da morte de seu cônjuge. Sentença de procedência. Insurgência da seguradora ré. Autor que não é mero beneficiário do seguro, mas o próprio segurado e proponente, posição jurídica que não é desconfigurada pela previsão de cobertura para morte do cônjuge. Pretensão fulminada pela prescrição anual prevista no art. 206, §1º, II, b, do Código Civil, cujo termo inicial é a ciência do fato gerador da pretensão, que é o falecimento do cônjuge, não a data da ciência sobre a recusa da seguradora. Súmula 101/STJ. Precedentes desta Corte. Comunicação de sinistro, ademais, realizada após o transcurso do prazo prescricional, quase dois anos após o falecimento do cônjuge. Reconhecimento da prescrição que é de rigor. Sentença reformada. Processo extinto com resolução do mérito (art. 487, II, CPC) ante a ocorrência de prescrição. Inversão da sucumbência. Apelo da seguradora ré provido

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