TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RAZÕES RECURSAIS. FALTA DE DIALETICIDADE PARCIAL. RECURSO CONHECIDO APENAS NO TOCANTE AO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 14, §3º, DO CPC). FORTUITO INTERNO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA FIXADA EM VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 89, 94, 343 DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -
Apela o réu, alegando, em suma, que é uma inverdade a alegação autoral de que não possuía relação contratual com o apelante, pois aderiu ao cartão de crédito impugnado e o utilizou na realização de compras, restando inadimplente, razão pela qual a negativação decorreu do exercício regular do direito. Afirma que não há prova do dano moral, e, por fim, requer a improcedência do pedido, e subsidiariamente, a redução da verba reparatória.
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