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DOC. 681.1087.5320.9990

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Embargos de terceiro - Justiça gratuita - Pessoa física - Outorgada à suplicante oportunidade para apresentar documentação necessária - Declaração de imposto de renda que indica que a autora auferiu o total de R$153.517,80 em rendimentos isentos e não tributáveis (o que perfaz renda mensal média de R$12.793,15) - Renda familiar superior a 03 salários mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar necessitada a pessoa natural - A recorrente possui imóvel próprio avaliado em R$ 394.465,40 - Pesquisa realizada por meio da ferramenta «Google Maps» demonstra que a recorrente reside em imóvel de excelente padrão na cidade de São Caetano do Sul/SP - A agravante, além de possuir veículo automotivo próprio, arca com financiamento de outro automóvel - Hipossuficiência não comprovada - Precedentes do TJSP - Contratação de advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita, mas milita contra o propósito dos recorrentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinação

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