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DOC. 681.0298.0145.5755

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DE IDOSOS. ART. 51 DO ESTATUTO DO IDOSO. APLICAÇÃO. DESCONTO MENSAL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIO DA CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI 14.905/24 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. .

Nos termos do art. 51 do Estatuto do Idoso «As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita», sendo despicienda a comprovação da hipossuficiência. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo ele analisar o caso concreto.

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