TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação de anulação de arrematação. Conflito entre Serviço de Anexo Fiscal e Vara cível. Declaração de competência do Juízo suscitando. I. Caso em Exame 1. Conflito de competência a respeito do processamento de ação de anulação de arrematação do imóvel. II. Questão em Discussão 2. Dissenso entre Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Sumaré e a Vara Cível, para julgar a demanda. III. Razões de Decidir 3. Os arts. 1º e 2º do Provimento 778/2002 definem a competência dos Serviços Anexos das Fazendas Públicas para execuções fiscais e embargos, não abrangendo a ação em questão. A demanda deve ser processada e julgada pelo Juízo Suscitado, conforme precedente da Câmara Especial do TJSP. IV. Dispositivo 10. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de anulação de arrematação que não se enquadram nas hipóteses do Provimento 778/2002 é do Juízo Cível. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; art. 1º e 2º do Provimento 778/2002 do Conselho Superior da Magistratura. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0025330-38.2019.8.26.0000, Rel. Renato Genzani Filho, Câmara Especial, j. 30.08.201
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