TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS - AÇÃO AJUIZADA APÓS A MAIORIDADE - FILHA CUJA FORMATURA SE DEU NO CURSO DO PROCESSO - INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos (Súmula 358/STJ), ficando extinta, porém, a presunção da necessidade, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade de o alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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