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DOC. 680.5587.8365.2888

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Constatada a ofensa pelo acórdão regional aos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que o Plano de Cargos e Salários, por não observar o critério de alternância de antiguidade e merecimento, desatende os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, na redação anterior à reforma trabalhista, razão pela qual faz jus a empregado às diferenças decorrentes do descumprimento dos referidos dispositivos da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .

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