TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO NÃO AUTORIZADO NA CASA E AUSÊNCIA DE PROVA DO REGISTRO DA DILIGÊNCIA EM ÁUDIO E VÍDEO. NULIDADE INEXISTENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. UNÂNIME.
Policiais militares que, a fim de verificarem a procedência de uma notícia anônima de que estava ocorrendo endolação de drogas na casa da apelante, já conhecida por seu envolvimento com o tráfico, foi até o local e, tendo sido atendida pela apelante, solicitou autorização para ingresso na casa. Apelante que franqueou o acesso aos policiais.
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