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DOC. 680.3277.6096.9048

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA - CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AÇÃO COLETIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TABELA DIVULGADA PELA CGJ/MG - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Os juros de mora devem fluir desde a citação do devedor na fase cognitiva da ação civil pública coletiva, conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp Repetitivo Acórdão/STJ. A correção monetária deve ser calculada a partir dos índices não expurgados divulgados pela Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, a fim de que se possibilite a correção de forma plena do valor da moeda, evitando o enriquecimento sem causa da instituição financeira.

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