TJSP. ACIDENTE TRÂNSITO -
Dinâmica do acidente - Inobservância do dever de cuidado - Elementos probatórios que permitem concluir que foi o requerido quem deu causa ao acidente, ao iniciar a manobra à esquerda, em local proibido e sem a devida atenção, interceptando a trajetória do autor, que, ao tentar evitar a colisão, desequilibrou-se e caiu - Dever de indenizar - Danos morais não caracterizados.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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