TJRJ. Apelação Cível. Remessa Necessária. Mandado de Segurança. Direito Constitucional e Administrativo. Concurso público para o cargo de assistente social. Alegação de direito líquido e certo à nomeação. Sentença que julgou procedente o pedido para conceder a segurança. No caso, a impetrante, aprovada fora do número de vagas previstas em edital, alega estar sendo preterida em razão da contratação precária de pessoal. O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. De acordo como o Supremo Tribunal Federal (Tema 784), «o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima". Comprovação pela impetrante de que o Município réu contratou pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas de provimento efetivo, preterindo os aprovados em concurso público que estão aptos para o exercício da mesma função, com demonstração dos elementos estabelecidos pelo STF no RE Acórdão/STF. Desprovimento do recurso. Confirmação da sentença em remessa necessária.
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