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DOC. 679.9659.4928.1651

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 310. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

1. O crime previsto no CTB, art. 310 exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca do dolo, ou seja, a comprovação de que o agente confiou, permitiu ou entregou a direção de veículo automotor a pessoa sabidamente não habilitada de forma consciente e deliberada.

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