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DOC. 679.9228.6307.6626

TJSP. A

transação é interpretada de forma restritiva para não ampliar os sacrifícios que as partes concedem reciprocamente para finalizar um litígio e nunca para prejudicar ou excluir de um deles (notadamente aquele que é prejudicado pelo inadimplemento do outro) quanto a faculdade de exigir perdas e danos em cumprimento de sentença. Portanto, a expressão «ação própria» para postular perdas e danos deve ser entendida como todo e qualquer procedimento legítimo que permita aferir o quantum debeatur sem prejudicar os sentidos do contraditório, o que a fase de cumprimento, por liquidação do valor devido, responde de forma positiva. Tentativa de anular a transação deveria mesmo ser rejeitada. Não provimento

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