TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR POSSESSÓRIA DEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Para a concessão da tutela antecipada possessória, incumbe ao autor comprovar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso concreto, não está demonstrado quem, de fato, exercia a posse anterior e a prática de esbulho imputada ao réu. Necessidade de ampliação dos elementos de cognição para melhor aquilatação da situação fática envolvendo o imóvel. Revogação da liminar possessória.
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