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DOC. 679.8808.2732.0915

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR POSSESSÓRIA DEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

Para a concessão da tutela antecipada possessória, incumbe ao autor comprovar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso concreto, não está demonstrado quem, de fato, exercia a posse anterior e a prática de esbulho imputada ao réu. Necessidade de ampliação dos elementos de cognição para melhor aquilatação da situação fática envolvendo o imóvel. Revogação da liminar possessória.

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