TJSP. APELAÇÃO - DIREITO À MORADIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENTREGA DE UNIDADE HABITACIONAL -
Preliminares - Ilegitimidade ativa e passiva - Não conhecimento - Impossibilidade de se rediscutir os critérios estabelecidos em sentença transitada em julgado (art. 5º, XXXVI da CF/88), sob pena de ferir o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e o ato jurídico perfeito - Prescrição - Inocorrência - Contrato de adesão criado pelo poder público com cláusula que não especificou a data para o cumprimento da obrigação principal - Obrigação acessória de pagamento do aluguel social que tem natuteza de trato sucessivo - Pretensão que subsiste, pois a prescrição quinquenal ainda não foi alcançada - Mérito - Termo de compromisso firmado com a DERSA e a genitora dos autores, ocupante de área que foi desocupada para proporcionar a viabilidade da execução do «Trecho Norte do Rodoanel» - Insurgência da FESP contra a sentença que converteu a obrigação principal (entrega de unidade habitacional) em perdas e danos - De rigor, a manutenção - Inadimplemento contratual que surgiu com a quebra da boa-fé objetiva pelo Poder Público - Expectativa legítima ferida pela administração pública que elaborou contrato de adesão com cláusula aberta, deixando família de baixa renda aguardar injustamente pelo direito à moradia (CF/88, art. 6º, caput) por mais de onze anos e, desproporcionalmente, impôs prazo para a desocupação do imóvel - Para agravar, o poder público ainda cessou o cumprimento da obrigação acessória (auxílio aluguel) que estava expressamente previsto em contrato - Conversão da obrigação principal em perdas em danos que se impõe, com o respectivo pagamento da obrigação acessória até que a principal seja cumprida - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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