TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ESTELIONATO. CP, art. 171, CAPUT. A DEFESA REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE, AFASTANDO-SE O AUMENTO REFERENTE À PERSONALIDADE DO AGENTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Finda a instrução criminal, apurou-se que, no dia 10 de março de 2020, no escritório da pessoa jurídica denominada Grupo Brasil Assessoria e Financiamento, localizado no bairro de Campo Grande, o acusado e demais integrantes da associação obtiveram vantagem ilícita no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em prejuízo alheio. Na ocasião, a vítima havia se interessado por uma unidade habitacional anunciada pelo site da OLX, localizada no município de Nova Iguaçu, e entrou em contato com a anunciante, assinando um suposto contrato de financiamento do preço do imóvel, ocasião em que efetuou o pagamento no valor mencionado. Porém, a entrega das chaves não foi efetivada na data aprazada, sendo-lhe informado que o imóvel havia sido vendido e deveria escolher outra unidade, mas não lhe foi oportunizada a apresentação de outras opções imobiliárias. Posteriormente, a lesada se deparou com a matéria jornalística relativa à prisão dos envolvidos em fraudes de venda de imóveis, todos da empresa citada.
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