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DOC. 679.6058.0065.6143

TJRS. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. INÉRCIA NÃO CONFIGURADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1. A extinção de execução fiscal por ausência de pressupostos processuais, em virtude do falecimento do executado e da não regularização do polo passivo, exige prévia intimação pessoal da Fazenda Pública, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.

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