Carregando…

DOC. 679.5782.0582.7736

TJRJ. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 157, §2º, II c/c Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento parcial do pedido formulado na denúncia. Réu condenado pelo delito do art. 157, §2º, II c/c Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. Pena privativa de liberdade fixada em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e 15 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ministério Público, em razões recursais, busca: (I) o aumento da fração utilizada ante o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes; (II) a fixação do regime inicial fechado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito