TJRJ. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO. I. O
Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 157, §2º, II c/c Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento parcial do pedido formulado na denúncia. Réu condenado pelo delito do art. 157, §2º, II c/c Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. Pena privativa de liberdade fixada em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e 15 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Ministério Público, em razões recursais, busca: (I) o aumento da fração utilizada ante o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes; (II) a fixação do regime inicial fechado.
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