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DOC. 679.5741.9265.2182

TJRJ. Apelação. Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Cartão de crédito consignado não reconhecido pela parte autora. Sentença de procedência. Recurso do banco réu. Ônus probatório previsto no art. 429, II do CPC que é da instituição financeira, por se tratar de contestação de assinatura. Demandado que não comprovou a regularidade na contratação objeto da presente lide. Aplicação da tese vinculante fixada no Tema 1.061 do STJ. Sentença correta ao reputar verdadeiras as alegações autorais, declarando a nulidade do contrato impugnado na exordial, e determinando a devolução dos valores indevidamente descontados. Restituição que deve se dar de forma simples, já que não comprovada a má-fé da instituição financeira. Dano moral in re ipsa. Valor corretamente arbitrado, em respeito aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade e ao CCB, art. 944. Pleito de devolução dos valores creditados ao autor que não deve ser conhecido. Ausência de interesse recursal. Pedido acolhido em sede de embargos declaratórios pelo Juízo de Primeiro Grau. Termo inicial dos juros sobre a indenização por danos morais que foi corretamente fixado do evento danoso. Relação extracontratual. Contrato fraudulento declarado nulo. Provimento parcial da Apelação.

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