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DOC. 679.5082.7561.5232

TJSP. Apelação criminal - Roubo - Sentença condenatória pelo art. 157, caput, por duas vezes, nos termos do art. 70, ambos do CP, fixando regime inicial fechado. Recurso da Defesa que busca a absolvição por insuficiência probatória ou a desclassificação para o delito de furto. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena, compensando integralmente a circunstância agravante da reincidência (múltipla) com uma atenuante (confissão), e a fixação de regime inicial mais brando, aplicando-se a detração. Materialidade e autoria incontroversas - prisão em flagrante - certeza visual do fato - Réu confesso - Ofendidos que confirmaram que foram abordados pelo acusado, que fez uso de um arma de fogo (que só posteriormente se constatou ser um simulacro), exigindo a entrega de seus celulares, pulseiras de prata, documentos, dinheiro e a chave do veículo automotor. Ato seguinte, o réu se evadiu a pé. A vítima E. estava com a chave reserva do veículo e então saíram ao encalço do acusado e lograram abordá-lo com o apoio policial, recuperando os pertences. Vítimas que reconheceram o réu como sendo o autor do roubo - Policial Militar que esclareceu que as vítimas solicitaram o apoio policial relatando ocorrência de roubo e indicando as características do autor, que era por elas perseguido de carro. Deslocaram-se até o local e lograram abordar o réu, na posse dos bens subtraídos dos ofendidos. Palavras das vítimas e do Policial Militar que merecem credibilidade - Delito de roubo consumado - Condenação mantida. Impossibilidade de desclassificação para o delito de furto - Crime praticado mediante grave ameaça, tipificadora do roubo. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, presença da circunstância agravante da reincidência (múltipla), que foi compensada parcialmente com a atenuante da confissão espontânea. Na derradeira etapa, presença do concurso formal entre os delitos (duas vítimas). Regime inicial fechado mantido - registro de diversas condenações anteriores transitadas em julgado. Crime cometido contra duas vítimas, com simulacro de arma de fogo, tudo a demonstrar a alta reprovabilidade da conduta - Regime inicial menos rigoroso que não se mostraria suficiente para desestimular a prática de novos crimes. Inviável a aplicação do disposto no art. 387, §2º, do CPP. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por falta de amparo legal. Recurso da Defesa improvido

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