TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente superveniente. Não reconhecimento. Trânsito em julgado do v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara, que afastou a prescrição intercorrente, em 09.05.2024. Enquanto o processo não retornou à Vara de origem, não restou configurada nenhuma hipótese de prescrição e, após a determinação de cumprimento do v. acórdão, o exequente se manifestou pelo prosseguimento do feito, tendo, inclusive, sido parcialmente frutífera a penhora de valores. Decisão mantida. Recurso desprovido
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