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DOC. 679.3951.7712.1361

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA DE AÇÚCAR. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1 -

Havendo insurgência acerca do alcance da decisão condenatória, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que, embora tenham ficado devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para impor condenação à reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, pela inobservância do intervalo destinado à recuperação térmica e reflexos, deixe- claro que «os reflexos» são os previstos em lei e de acordo com o pleito inicial a serem apurados em liquidação, momento em que serão aferidas a quantidade e a duração das horas extras deferidas. 2 - Quanto à limitação da condenação à data da vigência da Lei 13.467/17, registre-se que, na inicial, o autor alegou ter laborado para a reclamada nos períodos de safra de 06/08/2018 a 11/01/2019 e de 12/08/2019 a 21/02/2020, portanto, na vigência da referida norma. Disso se conclui não ter havido pedido de condenação relativo ao período iniciado antes e perdurado após a vigência da referida norma. No particular, a parte carece de interesse recursal. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos.

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