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DOC. 679.3784.1223.0790

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Observo que o reclamante não atendeu o requisito previsto no, IV do § 1º - A do CLT, art. 896: o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido. No caso, além de a parte não transcrever a petição de embargos de declaração, a parte do acórdão de embargos de declaração transcrita não se mostrou suficiente para fins de cotejo e verificação da omissão. Agravo não provido . CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE . Hipótese em que se discute a validade de cartões apócrifos. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a ausência de assinatura nos cartões de ponto não os torna inválidos nem enseja a inversão do ônus da prova quanto à jornada de trabalho, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. Nesse contexto, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA . O TRT, soberano na análise das provas, concluiu pela validade dos registros de ponto e que o autor, ao impugná-los, atraiu para si o ônus de provas as horas extras que entendia devidas. Por conseguinte, o Tribunal Regional entendeu que a prova oral ficou dividida e, por isso, decidiu em desfavor de quem detinha o ônus probatório. Não há que se falar em contrariedade à Súmula 357/TST, uma vez que o TRT não emitiu tese a respeito da suspeição de testemunha que litiga contra o mesmo empregador da parte reclamante. Além disso, o depoimento da testemunha do reclamante, ouvida na condição de informante, foi devidamente apreciado e valorado, ao ser declarada a prova dividida, in verbis : « A análise da prova oral produzida nos autos não autoriza conclusão diversa daquela adotada pelo MM. Juízo a quo, na medida em que, ainda que se dê validade ao depoimento da testemunha indicada pelo autor, a prova restou dividida, devendo, nesta hipótese, a questão ser decidida em desfavor daquele que detinha o ônus probatório, no caso em tela, o autor «. Precedentes. Assim, para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . O TRT indeferiu as diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial por entender que não ficaram demonstrados os requisitos previstos no CLT, art. 461, notadamente identidade de funções, desempenhadas com a mesma produtividade e apuro técnico, prestadas ao mesmo empregador e na mesma localidade, bem como a diferença de tempo de serviço entre o trabalhador e o modelo não superior a dois anos. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido .

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