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DOC. 679.2256.2020.1679

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Invasão de conta em rede social. Procedência em primeiro grau. Facebook condenado a reativar a conta da autora e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Inconformismo. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O perfil da autora foi invadido por terceiros que o tornaram público e utilizaram a conta para praticar ilícitos criminais. O réu não conferiu ao sistema a segurança necessária a fim de evitar o acesso por criminosos e se manteve inerte por longo período, diante das reclamações que lhe foram endereçadas. Falha na prestação do serviço. Manutenção do preceito cominatório. DANOS MORAIS. Ocorrência. A autora foi tolhida do uso da rede social, que passou a ser utilizada para a prática de crimes contra seus seguidores. Recuperação da conta se deu somente após ordem judicial. Fotos de menor em situação sensível que se tornaram públicas. Os contratempos daí advindos não podem ser imputados como meros transtornos. A indenização, contudo, deve ser reduzida para R$ 5.000,00, pois o perfil não era usado profissionalmente e não há notícia de vítimas dos golpes. Sucumbência mantida a cargo do réu. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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