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DOC. 679.1958.4597.5596

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR VERIFICADOS. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ASFIXIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

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