TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
I - Preliminar de incompetência do juízo. Tratando-se de execução de título extrajudicial, a ação pode ser proposta no foro do domicílio do executado, de eleição ou de situação dos bens a ela sujeitos, segundo o art. 781, I, do CPC. Neste caso, como a instituição financeira ajuizou a execução no foro da sede e do domicílio dos executados, dispensando o foro de eleição que a beneficiava, bem como estando ausente qualquer dificuldade para a defesa dos executados, não há que se falar em incompetência do juízo. Preliminar rejeitada.
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