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DOC. 679.1484.0408.7287

TJRJ. Apelação Cível. Ação anulatória c/c obrigação de fazer. Autor alegadamente portador de incapacidade parcial que teve seu retorno às atividades de policiamento ostensivo determinado por ato administrativo. Pedido de declaração de nulidade do ato administrativo e manutenção do exercício de tarefas administrativas. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. O apelante sustenta que o autor foi devidamente avaliado por três médicos por ocasião da realização da perícia pela Junta Médica da PMERJ e que sua patologia não guarda relação com a atividade desempenhada, gozando os atos administrativos de presunção de legalidade e legitimidade que não foi afastada no caso em tela. Todavia, compulsando os autos, observa-se que o laudo pericial foi conclusivo em atestar o nexo causal entre os problemas de saúde do autor e a atividade desempenhada, bem como sua incapacidade para os serviços de policiamento ostensivo. Ressalte-se que não se trata de violação ao princípio da separação dos poderes, mas tão somente avaliação da legalidade da conduta do réu, havendo a presunção de legitimidade dos atos administrativos sido afastada pela prova pericial. Precedentes. Recurso desprovido.

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