TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DO NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NO TEMA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA. art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. O agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O recurso está desfundamentado, a teor do que dispõe a Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .
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