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DOC. 678.8825.6765.5400

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - COMINATÓRIA -

Decisão que deferiu a tutela de urgência para que a Requerida custeasse imediatamente as despesas em aberto no Hospital São Camilo por ocasião de internação da Autora, visto que a Operadora se recusou a arcar com o pagamento de «Kit DAC de Revestimento Defensivo Antibacteriano» sob a alegação de que este não constaria do Rol da ANS por supostamente ter sido utilizado de forma off-label - Insurgência da Ré - Não acolhimento - Em que pese, por se tratar de entidade de autogestão, não ser aplicável o CDC na hipótese sub judice, ainda assim se faz de rigor que sejam observadas as normas civilistas, a Lei 9.656/98, o contrato avençado e os princípios da boa-fé objetiva e da função social, de forma que, in casu, o laudo médico acostado que é claro ao estabelecer o quadro clínico da Autora e a necessidade que resultou na cirurgia realizada, com consequente utilização do Kit guerreado - Indicação que cabe somente ao médico assistente - Taxatividade do Rol que não é absoluta - Súmula 102 do E. TJSP - Decisão Mantida - RECURSO NÃO PROVIDO

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