TJMG. HABEAS CORPUS - MATÉRIA QUE VERSA SOBRE QUESTÃO AFETA A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO PRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se admite Habeas Corpus em substituição ao recurso ou ação adequados, ressalvados os casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. O writ não se afigura como a via adequada para o exame de matéria que versa sobre questão afeta à sentença penal condenatória já transitada em julgado, passível de impugnação por meio de ação própria.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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