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DOC. 678.5439.4315.8027

TJMG. EXECUÇÃO. ARRESTO ELETRÔNICO. CITAÇÃO DAS EXECUTADAS NÃO EFETIVADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE DILIGENCIAR A CITAÇÃO.

O aresto eletrônico é medida excepcional e somente deve ser deferido antes de efetivado o ato citatório depois de esgotados todos os meios de localização das executadas, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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