TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ASSINATURA - VERACIDADE - QUESTIONAMENTO - ÔNUS DA PROVA - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - DANOS CAUSADOS FRAUDES OU DELITOS COMETIDOS POR TERCEIROS - RISCO DO EMPREENDIMENTO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DANOS MORAIS - VALOR - FIXAÇÃO- PARÂMETROS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - REQUISITOS. 1.
Cabe à parte que produziu o documento o ônus de provar a veracidade da assinatura, quando esta for questionada pela parte contrária. 2. A responsabilidade objetiva da instituição bancária pela reparação dos danos causados por fraudes ou delitos cometidos por terceiros decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 3 O desconto indevido nos proventos de aposentadoria causa à parte danos morais, a serem ressarcidos. 4. A devolução em dobro pressupõe a má-fé do credor, caracterizada pela sua deliberada intenção de efetuar a cobrança de forma ilícita.
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