TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I.
Caso em exame 1. Condenação pelo art. 157, § 2º, II, do CP 2. Alegação ilicitude da prova e insuficiência probatória, além de pedidos de desclassificação da conduta e redução de pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) a ilicitude da prova obtida; (ii) a insuficiência probatória para a condenação; (iii) a possibilidade de desclassificação do roubo para furto; (iv) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; e (v) a redução da pena pecuniária. III. Razões de decidir 4. A preliminar de ilicitude da prova não prospera, pois a abordagem policial foi justificada. 5. A participação de ambos os réus no crime foi devidamente comprovada, com base em imagens de segurança e depoimentos. 6. A violência real empregada na ação impede a desclassificação para furto. 7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível, pois se trata de delito com violência ou grave ameaça. 8. A situação econômica do réu não justifica a isenção da pena de multa. IV. Dispositivo e tese 9. Rejeita-se a matéria preliminar e nega-se provimento aos apelos. 10. Tese de julgamento: «1. A ilicitude da prova não se verifica. 2. A participação dos réus no crime é comprovada. 3. A violência real impede a desclassificação para furto. 4. A substituição da pena privativa de liberdade não é cabível. 5. A situação econômica não justifica a isenção da multa.
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