TJRS. APELAÇÃO CRIME. HOMICÍDIO CULPOSO QUALIFICADO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS QUALIFICADAS NO TRÂNSITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
MÉRITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria comprovadas, assim como a responsabilidade penal do acusado, que agiu com culpa. Caso concreto em que o réu, conduzindo seu veículo, sob influência de álcool, trafegando em rodovia, com um amigo na carona, invadiu a pista de rolamento contrária, com a intenção de efetuar ultrapassagem de veículos e, neste momento, colidiu contra a motocicleta da vítima fatal, que vinha em sentido contrário. Em razão da colisão, o piloto da motocicleta faleceu e o carona que estava no veículo do réu, restou lesionado. Ausência de observância, pelo réu, do dever objetivo de cuidado. Prova oral, somada aos elementos técnicos constantes nos autos, que apontam a responsabilidade do acusado pela colisão. Ausência de demonstração de que o fato tenha ocorrido por culpa exclusiva da vítima, considerando a ampla demonstração de que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, onde ocorreu a colisão. Inexiste, no Direito Penal, compensação de culpas, de forma que, havendo demonstração de responsabilidade pelo acusado, como no caso, é de rigor a condenação, ainda que se admita a possibilidade de que o ofendido estivesse trafegando em velocidade superior à máxima permitida. Mantida a condenação do réu, por incursão nas sanções dos arts. 302, § 3º e 303, § 2º, ambos do CTB.
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