TJSP. Ação condenatória. Técnico de enfermagem. Município de Tatuí. Pretensão à majoração do adicional de insalubridade para grau máximo (40%) durante a pandemia de COVID-19. Parcial procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, com reconhecimento do direito de recebimento da verba de março/2020 a agosto/2021. Insurgência das partes cumulada reexame necessário. Insalubridade em grau máximo caracterizada durante o período pleiteado. Prova pericial que constatou exposição diária e permanente a agentes insalubres, com EPIs insuficientes para neutralizar os riscos. Reconhecimento do direito que deve abranger desde o início das atividades até a entrada em vigor da Portaria GM/MS 913/2022, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora provido, desprovidos, de outro lado, o apelo fazendário e o reexame necessário
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