TJRJ. Apelação cível. Município de Santa Maria Madalena. Professor. Readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008. Entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional. Ausência de violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Lei Municipal 811/97 que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e prevê a estruturação da carreira de forma escalonada e a repercussão do vencimento-base sobre os demais níveis, de acordo com a progressão na carreira. Plenário do Supremo Tribunal Federal que confirmou a validade do Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da edição de portarias. Desprovimento do recurso.
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