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DOC. 677.8956.2575.4163

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. - A

CF/88 estabelece que o benefício da gratuidade é deferido aos que comprovarem necessidade. - Nos termos da Súmula 481/STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. - Conforme a jurisprudência do STJ, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos.

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