TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 16, PARÁGRAFO PRIMEIRO, IV, DA LEI 10.826/03 E ART. 329, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR O RÉU às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV e 01 (um) ano de reclusão pela prática do delito previsto no art. 329, parágrafo primeiro, do CP. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime semiaberto para início de cumprimento, sendo mantida a prisão preventiva (index 448).
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