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DOC. 677.6296.5635.3989

TJSP. ISENÇÃO DE ICMS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRAZO PARA REVENDA DE VEÍCULO SEM RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE 2 PARA 4 ANOS. DECRETO ESTADUAL 65.259/20. IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. O prazo de dois anos para permanência mínima vigente na época da aquisição do automóvel não pode ser alterado porque a norma tributária não retroage a fim de prejudicar o contribuinte. Sentença de procedência mantida. Ementa: ISENÇÃO DE ICMS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PRAZO PARA REVENDA DE VEÍCULO SEM RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE 2 PARA 4 ANOS. DECRETO ESTADUAL 65.259/20. IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. O prazo de dois anos para permanência mínima vigente na época da aquisição do automóvel não pode ser alterado porque a norma tributária não retroage a fim de prejudicar o contribuinte. Sentença de procedência mantida. Recurso da Fazenda improvido.

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