TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação de Protesto Judicial - Demanda de natureza coletiva ajuizada por autarquia municipal de outro Estado da Federação pleiteando a devolução de valores referentes à suposta cobrança indevida de tarifa mensal por instituição bancária - Distribuição perante o foro de domicílio do réu - Determinação da remessa dos autos a umas das Varas Cíveis do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em razão da competência funcional estabelecida entre os Foros Central e Regionais da Comarca da Capital - Declinação da competência ex officio à Vara da Fazenda Pública, por figurar como parte autora pessoa jurídica de direito público interno - Possibilidade - Incidência da regra prevista no art. 35, I, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual 03/69), que não faz qualquer distinção quanto à origem da pessoa jurídica de direito público - Competência de natureza absoluta - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE
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