TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL - ISS -
Incorporação imobiliária - Não incidência daquele imposto, quando efetuada a construção pelo próprio incorporador - O fato de as futuras unidades terem sido promissadas à venda não configura a prestação de serviços a terceiros, eis que não transmitida a posse para estes - Da mesma forma, não pode o incorporador ser considerado tomador de serviço, a afastar a condição de responsável tributário - Exigência, ademais, de recolhimento de ISSQN com base em pauta fiscal, instituída por norma infralegal - Alteração da base de cálculo, com utilização de preços mínimos - Impossibilidade - Afronta ao princípio da legalidade e hierarquia das normas - Imposto que deve ser recolhido com base no preço do serviço - Arbitramento que pode ser feito após o regular processo administrativo, nos termos do disposto no CTN, art. 148 - Precedentes desta Corte e do STJ - Sentença mantida - Remessa necessária improvida
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