TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE SEGURO GARANTIA. CLÁUSULAS DE «EXTINÇÃO DA GARANTIA» E «RESCISÃO CONTRATUAL". APÓLICE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019.
A partir da Lei 13.467/2017, que acrescentou o CLT, art. 899, § 11, é possível a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, devendo ser observadas, ainda, as disposições constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. Na hipótese dos autos, verificado que a apólice não preenche os requisitos previstos no art. 3º, § 1º do Ato em apreço, em razão de prever cláusulas de «extinção da garantia» e «rescisão contratual», há que se reconhecer a deserção do apelo. Inaplicável OJ 140 da SDI-1 do TST, uma vez que a hipótese dos autos não trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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