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DOC. 677.2037.4681.8927

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A, Lei 11.340/06) - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE - REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - NECESSIDADE. A

absolvição sumária pela atipicidade da conduta, com fulcro no CPP, art. 397, III, só é possível quando não houver quaisquer dúvidas acerca da subsunção dos fatos narrados na denúncia ao tipo penal imputado ao acusado.

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