TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ART. 24-A, Lei 11.340/06) - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE - REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - NECESSIDADE. A
absolvição sumária pela atipicidade da conduta, com fulcro no CPP, art. 397, III, só é possível quando não houver quaisquer dúvidas acerca da subsunção dos fatos narrados na denúncia ao tipo penal imputado ao acusado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito