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DOC. 677.0907.8410.7951

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por Valdeci da Silva Lacerda, contra decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária pelos exequentes, como condição de procedibilidade para o cumprimento de sentença, sob pena de extinção do processo. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar se os exequentes estão obrigados ao recolhimento antecipado da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, conforme a Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023. III. Razões de Decidir: O princípio da causalidade indica que a cobrança antecipada das custas não é razoável, pois a Fazenda Pública deu causa à demanda. A exigência de recolhimento da taxa pelos exequentes, que reverteria ao próprio Estado, é considerada desproporcional e injustificável. IV. Dispositivo: Recurso Provido para que a r. decisão seja reformada para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença com a dispensa do recolhimento da Taxa Judiciária por parte dos agravantes/exequentes

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