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DOC. 676.8684.3643.0409

TJSP. Aposentadoria - Classe - Desnecessidade de interregno mínimo - Requisito apenas para aposentação em cargo diverso - Tema 1207 do Egr. Supremo Tribunal Federal aplicável à espécie: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no Ementa: Aposentadoria - Classe - Desnecessidade de interregno mínimo - Requisito apenas para aposentação em cargo diverso - Tema 1207 do Egr. Supremo Tribunal Federal aplicável à espécie: «A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo art. 40, § 1º, III, da CF/88, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos arts. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.» - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação. 

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